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Dúvida
Havendo dúvida quanto à prova acusatória, em processo disciplinar ou judicial, o réu deve ser absolvido sem maiores tergiversações, consoante dispõe o art. 386, VII, do CPP.
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Societate
Via de regra, os tribunais, em casos de crimes dolosos contra a vida, na dúvida, quando do recurso contra a pronúncia, preferem remeter o réu ao júri popular, tudo para prestigiar o famoso in dubio pro societate.
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Denúncia
Sem unanimidade, a 1ª Câmara Criminal do TJPR arquivou ação penal onde réu, fazendeiro, acusado de homicídio qualificado porquanto suas terras foram invadidas por sem terras, e do entrevero, um morreu. Não é para se surpreender com fatos deste naipe. Evidente, o excesso denunciatório, que, sempre aliado à falta de provas, autoriza o encerramento da ação penal. 
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