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Conferência
Isto resulta na obrigação do magistrado proceder conferência para saber se o Ministério Público obedeceu as regras do art. 41 do CPP.
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Autoria coletiva
Demais disso, quando se trata de delito aribuído a vários agentes, corréus, a conduta de cada participante deve vir descrita a contento, mesmo resumidamente, sob pena de tornar inepta a denúncia, por força de nulidade absoluta.
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Súdito
Dentro desse quadro, a denúncia deve descrever o enredo situando-o em tempo e lugar bem determinados, pois o MP não é o senhor absoluto da ação penal, tese ultrapassada de muito, e, além de tudo, por certo, o juiz dela não é súdito, recebendo-a sem cuidados maiores.
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