Pensão garantida
Comprovada a união estável com funcionário público falecido, a pessoa terá direito à pensão, consoante determinou o governo. Não há mais necessidade de se recorrer a Justiça para obter esse benefício. Também não se fixou, e deveria, com a mesma igualdade, questão quando se tratar de uniões homossexuais.
Esse post foi publicado de sexta-feira, 3 de setembro de 2010 às 13:11, e arquivado em Sem categoria. Você pode acompanhar os comentários desse post através do feed RSS 2.0.
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