Arquivo de agosto de 2013
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Hotéis
Questões que tem gerado imensa discussão judicial são aquelas em que o locador pede a retomada do imóvel, para, especificamente, explorá-lo no mesmo ramo do inquilino, padarias, postos de gasolina, hotéis, etc., que não assimila o pedido do proprietário.
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Locador
Conforme regras simples elencadas no art. 52 da Lei das Locações, o locador não está obrigado a renovar o contrato por uma série de motivos, dentre eles, inc. I, se for obrigado pelo Poder Público a efetivar obras que importem na sua radical transformação.
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Locação
Lembre-se: a Lei n° 8.245/91, normatizadora sobre locação de imóvel urbano, em seus arts. 73 e 74, regra que, renovada a locação, as diferenças dos aluguéis vencidos devem ser cobrados nos próprios autos da ação e pagas de uma só vez, e que não sendo renovada, o juiz estabelecerá um prazo de até 6 meses para a desocupação a partir do trânsito em julgado, se houver pedido expresso e justificado na contestação.
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