Arquivo de maio de 2017
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Jurisdição específica
Se algo está muito desmoralizado em nosso país é o foro por prerrogativa de função, o popular foro privilegiado, não só pelas dezenas de integrantes dessa jurisdição específica, especial, em si já um vexame, como ante a quebra das regras que a conceberam, impondo-se a imediata hermenêutica restritiva de seus privilégios. Daqui para frente, como frisamos algumas vezes, só ao mandatário do executivo, e como garantia.
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Restrição
A partir de hoje, sob relatoria do ministro Luiz Roberto Barroso, o STF analisa questões vinculadas à restrição do instituto do foro privilegiado. Qualquer que seja o resultado, o ideal será limitá-lo apenas ao presidente de República, apenas no exercício das funções.
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Cenário polìtico
Temer, otimista, prega ser desnecessário modificar o modo de governo, bastando apenas cumprir a Constituição, como se isto fosse fácil, em virtude do cenário político que nos governa. Esquece que as reformas, via de regra, não integram o texto maior, mais ainda dispondo do atual Parlamento, uma mescla de mentiras, interesses pessoais e falcatruas, na sua grande maioria, pouco se importando com as reais necessidades da sociedade.
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