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OAB – reforma III


As reformas na OAB exigem maior rigor no tocante ao direito de advogar. Juízes e Promotores aposentados, a título de lembrança, devem ser impedidos de exercer a advocacia. O tráfico de influência, ainda que indireto, diz muito.

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OAB – reforma II


Garantido o direito à ampla defesa, óbvio, e público o julgamento, lembrando que a prova acusatória pertence por completo ao autor, o indiciado não precisa provar coisa alguma, comprovado o ato ilícito, o advogado deve sofrer punição forte, bem fundamentada, evitado, sempre, o espírito vingativo.   

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OAB – reforma I


A OAB, como assinalamos em muitas oportunidades, precisa envidar todos os esforços a fim de exigir mais para o ingresso em seus quadros. Nada contra o direito e a vontade de advogar, só que o que se vê, são muitos os despreparados técnica e moralmente.   

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OAB – reforma


Mais do que nunca os empenhos democráticos e reformistas voltam-se para a OAB, onde, por exemplo, tornar-se insustentável eleger seus representantes sem que o Colegiado seja composto só por situacionistas. Não pode faltar a oposição.

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fev
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Sigilo


Também será público o julgamento dos processos envolvendo os juízes de direito, decidiu o STF. Acabou-se o famigerado sigilo. Enfim, mais um ponto democrático  e contitucional. 

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