ICMS
Corretamente, a nosso sentir, Seguradoras pedem no STF os benefícios da Súmula Vinculante 32, que as desobriga de pagar ICMS – Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços – quando alienar salvados. A Reclamação tem o n° 13214, e há precedentes, a Adin 1.648 e o Recurso Extraordinário 588.49.
Esse post foi publicado de sábado, 28 de janeiro de 2012 às 10:55, e arquivado em Sem categoria. Você pode acompanhar os comentários desse post através do feed RSS 2.0.
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