jan
28

ICMS


Corretamente, a nosso sentir, Seguradoras pedem no STF os benefícios da Súmula Vinculante 32, que as desobriga de pagar ICMS – Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços – quando alienar salvados. A Reclamação tem o n° 13214, e há precedentes, a Adin 1.648 e o Recurso Extraordinário 588.49.

Deixe um comentário