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Axioma

 Fora de qualquer dúvida, trata-se de um axioma, de um sofisma, o argumento de que nos processos do júri, havendo dúvida, a ele deve o réu ser submetido, porque, nesta etapa, a dúvida se resolve em favor da sociedade. Não há base legal, pois essa  “norma” surgiu com a doutrina e a jurisprudência.   

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fev
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Dúvida

Havendo dúvida quanto à prova acusatória, em processo disciplinar ou judicial, o réu deve ser absolvido sem maiores tergiversações, consoante dispõe o art. 386, VII, do CPP.

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fev
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Societate

Via de regra, os tribunais, em casos de crimes dolosos contra a vida, na dúvida, quando do recurso contra a pronúncia, preferem remeter o réu ao júri popular, tudo para prestigiar  o famoso in dubio pro societate. 

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fev
5

Denúncia

Sem unanimidade, a 1ª Câmara Criminal do TJPR arquivou ação penal onde réu, fazendeiro, acusado de homicídio qualificado porquanto suas terras foram invadidas por sem terras, e do entrevero, um morreu. Não é para se surpreender com fatos deste naipe. Evidente, o excesso denunciatório, que, sempre aliado à falta de provas, autoriza o encerramento da ação penal. 

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Presidente

O desembargador Cláudio Barreto Dutra é o novo presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Todo o sucesso no novo compromisso. 

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