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Habeas Corpus – Em favor dos advogados

Órgão de seleção, disciplina e defesa da classe dos advogados, como está expresso no art. 1º da Lei 4.215/63, uma das mais eminentes atribuições que a Ordem dos Advogados cumpre é a postulação judicial em favor de seus filiados.

Impõe-lhe o Estatuto o dever de velar pela dignidade e independência da classe, pelo livre exercício das prerrogativas e direitos do advogado. Daí decorre sua legitimação para representar, em juízo e fora dele, os interesses gerais da classe e os individuais dos advogados, relacionados com o exercício da profissão.

Não é, em realidade, simplesmente a pessoa do advogado que se procura amparar, mas a instituição a que ele pertence e representa, e os valores já milenários de uma profissão que realiza na restauração e restabelecimento dos direitos e interesses de terceiros.

A advocacia exige combatividade, ardor, veemência, numa palavra: luta.

Nesse clima, vez por outra, o profissional se vale de uma expressão mais dura, de uma observação mais acre em relação à parte contrária ou ao advogado ex-adverso. Não pretende atingi-los pessoalmente, mas o compromisso com a verdade não dispensa a veemência da expressão, nem, às vezes, a contundência do termo. Por isso, o instituto da imunidade judiciária.
Outras vezes, no afã de inocentar o constituinte ou lograr classificação diversa para o delito imputado, ou contradizer suficientemente o pedido, o recurso, o libelo – impulsionado pelo princípio constitucional do contraditório – o advogado promove diligências e medidas que aparentemente não teriam o sufrágio da lei. Ocasiões há, mesmo, que sem pretender fraudar a lei, acaba por contrariá-la.

Em qualquer desses casos, pode resultar um processo contra o profissional.

Porque em causa ações ou omissões decorrentes do exercício da advocacia, a Ordem é chamada a prestar assistência ao advogado.

A Seccional Catarinense sempre esteve atenta a esse dever e na gestão Evilasio Caon, diversas vezes foi solicitada aprestar esse tipo de assistência.

LEOBERTO CAON, diplomado há três anos pelo Curso de Direito da UFSC, é uma das mais promissoras vocações de criminalista em nosso Estado.

O trabalho que vem desenvolvendo, seja em júris, seja em defesas perante juízes singulares, já lhe confere algum renome.

Mais estudiosos e combativo como é, com nítida noção dos deveres e dos direitos do advogado, das prerrogativas e das potencialidades da profissão e com notável pendor para o Direito Criminal – e aí a força do atavismo – firmará ainda mais, no futuro, disso não há dúvida, seu já expressivo cabedal da especialidade.

Não surpreende, aliás, porque já em 1976, ainda nos albores da Faculdade, era dos primeiros e mais atuantes de uma ruidosa turma de acadêmicos que começava a participar sistematicamente de todas as conferências estaduais e nacionais de Advogados e que hoje já vai merecidamente conquistando posições na Advocacia, no Ministério Público e na Magistratura.

Há poucos menos de um ano tomou a iniciativa, com outros ilustres colegas, de fundar a Associação Catarinense de Advogados Criminais.

Quando solicitada a assistência da OAB em favor de alguns advogados contra as quais haviam sido instaurados processos penais, o Presidente Evilasio Caon quis prestigiar a novel associação, confiando-lhe a defesa dos colegas, ao lado da Ordem.

E o patrocínio dessas defesas recaiu, então no Advogado LEOBERTO CAON, presidente da mesma Associação, que, filho embora do Presidente da Ordem, estava, por seus próprios atributos de inteligência e gosto pelo Direito Penal, realmente apto para o nobre mister.

O resultado foram quatro petições de habeas corpus muito bem estruturadas, com percuciente e objetiva análise dos defeitos formais e substanciais das denúncias oferecidas contra pacientes, contra todos os quais, aliás, e em consequência desses “habeas corpus”, foram trancadas as respectivas ações penais.

A publicação desses trabalhos, com os pareceres da Procuradoria de Justiça do estado de Santa Catarina, é da maior oportunidade, para que se verifique a preocupação e o zelo da OAB no desempenho de uma de suas finalidades precípuas e o empenho, dedicação e proficiência, com que se houve o jovem advogado DR. LEOBERTO CAON no cumprimento de difícil e honrosa missã0o de que incumbiu a Seccional Catarinense da Ordem dos Advogados (José João Ramos Schaefer, Desembargador do TJSC).

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