TJSC
Um morador de condomínio em Balneário Camboriú deverá indenizar sua ex-vizinha por reclamações que ultrapassaram a razoabilidade. A decisão foi prolatada pelo Juizado Especial Cível daquela comarca, que fixou a indenização, a título de danos morais, em R$ 5 mil. Consta nos autos que o réu reclamava insistentemente de barulhos comuns oriundos de conversas, da […]
