OAB/SC

A OAB Santa Catarina avançou em defesa da fé pública outorgada aos advogados e advogadas catarinenses. O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) comprometeu-se em não exigir da advocacia a apresentação de firma reconhecida em cartório ou procuração pública como condição de acesso e atuação dos profissionais nos processos administrativos. A presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio, encaminhou o pleito via ofício à presidente da autarquia, Sandra Mara Pereira, nesta quarta-feira (6).

O pedido da Seccional, que agora deve ser atendido pelo Detran, trata-se de uma deliberação do 104º Colégio de Presidentes de Subseções da OAB Santa Catarina. “Depois de tomarmos conhecimento das dificuldades enfrentadas pelos advogados e advogadas para terem as suas demandas atendidas junto ao Detran, avançamos em defesa de uma prerrogativa que está assegurada pelo nosso Estatuto”, ressaltou a presidente da OAB/SC. Cláudia reiterou ainda que tais exigências limitam o exercício da advocacia, a qual é indispensável à administração da Justiça.

A dirigente da Seccional esteve acompanhada pelo presidente da Comissão de Prerrogativas e Defesa dos Honorários, Leonardo Pereima de Oliveira Pinto, assim como do presidente da Comissão de Acesso à Justiça, Cassiano Starck. Depois do encontro, que também contou com a participação do procurador-geral do Estado, Alisson de Bom de Souza, Pereima destacou ainda que os acessos poderão ser feitos através de login e senha fornecidos quando as intimações aos condutores são enviadas – por Aviso de Recebimento (AR) ou e-mail.

“O Detran se comprometeu em não vedar o acesso dos profissionais que eventualmente não dispuserem do login e da senha, mas procurarem os serviços da autarquia para acessarem ou atuarem no âmbito desses processos administrativos”, complementou o presidente da Comissão de Prerrogativas e Defesa dos Honorários da OAB Santa Catarina.

Campanha

A presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio, observou que as dificuldades relatadas pelos advogados e advogadas provocam prejuízos aos profissionais e seus clientes. Como no caso de atrasos em recursos de infrações, por exemplo. Nessa perspectiva, Pereima explica que a presunção de veracidade da advocacia torna “desnecessárias as descabidas exigências impostas, as quais afrontam o que está disposto no art. 5º, caput e § 2º, do EAOAB e art. 133 da Constituição Federal”.

Foi por isso que a Seccional lançou a campanha “Procuração na mão, reconhecimento de firma não!”, que tem como objetivo principal promover a ampla conscientização de que a advocacia não é obrigada a reconhecer firma em cartório ou apresentar instrumento público de mandato para o exercício profissional e o acesso aos autos administrativos ou judiciais.

O escopo da campanha prevê tratativas da OAB/SC junto aos órgãos públicos e privados para assegurar que a prerrogativa dos advogados e advogadas seja observada, a fim de que não seja mais exigida a apresentação de instrumento público ou procuração com firma reconhecida por parte dos profissionais que postulam perante tais entidades.