OAB/SC

A presidente da OAB Santa Catarina, Cláudia Prudêncio, esteve reunida com o desembargador do TJSC Saul Steil para despachar recurso requerendo a reconsideração da decisão que indeferiu o ingresso da Seccional como amicus curiae em processo que fixou honorários advocatícios de forma equitativa. O pleito, encaminhado na tarde desta quinta-feira (26), defende o arbitramento da verba remuneratória dos advogados e advogadas de acordo com o art. 85 do Código de Processo Civil (CPC).

Na oportunidade, Cláudia enalteceu a parceria e o excelente diálogo institucional mantido entre OAB/SC e TJSC, assim como ressaltou que o pedido da Seccional vai ao encontro do interesse da advocacia como um todo. “O Poder Judiciário Catarinense tem olhado com sensibilidade para as nossas reivindicações. Fizemos questão de vir pessoalmente protocolar esse recurso em defesa dos mais de 46 mil advogados e advogadas de Santa Catarina”, ressaltou a dirigente durante a visita.

O desembargador Saul Steil demonstrou sensibilidade e afirmou que reanalisará com atenção o pedido da OAB/SC, pois sabe das grandes dificuldades enfrentadas pela advocacia catarinense.

A intervenção da OAB Santa Catarina nos autos do processo busca assegurar a correta fixação dos honorários advocatícios nos percentuais previstos no art. 85 do CPC, sobretudo diante da recente conquista obtida pela advocacia junto ao STJ, que decidiu pelo não arbitramento equitativo da verba remuneratória dos advogados e advogadas em causa de valor elevado.

Também participaram da reunião com o desembargador, representando a advocacia de todas as regiões do Estado: a secretária-geral, Maria Teresinha Erbs; o secretário-geral adjunto, Thiago Degasperin; o tesoureiro, Rafael Búrigo; o coordenador de Relacionamento com a Justiça Estadual, Alexandre Evangelista; e o presidente da Comissão de Prerrogativas e Defesa dos Honorários, Leonardo Pereima de Oliveira Pinto.

Sobre o caso

Um advogado contestou a fixação equitativa de honorários advocatícios, argumentando que o arbitramento da verba deveria ter ocorrido de acordo com o art. 85 do CPC. No primeiro grau da Justiça, os honorários haviam sido fixados em 10% do valor atualizado da causa (R$ 2.211.641,50). A quantia foi reduzida para R$ 5 mil.

Após contestação do advogado, uma decisão da 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC deliberou que a fixação dos honorários por equidade não é permitida em causa de valor elevado, mas aumentou a verba para R$ 10 mil. O fato ocorreu em abril deste ano, ou seja, depois do entendimento firmado pelo STJ.

Assim que a OAB/SC tomou conhecimento sobre o caso, foi requerido o ingresso da Seccional como amicus curiae nos autos do processo, a fim de defender a justa remuneração do profissional e o arbitramento dos honorários da advocacia de acordo com o art. 85 do CPC.