STF

O Supremo Tribunal Federal definiu o expediente, o horário de atendimento ao público externo e contagem de prazos processuais a partir do próximo dia 20, quando começa o recesso forense, e durante o mês de janeiro, durante as férias coletivas de seus integrantes.

Recesso forense

De acordo com a Portaria 304/2023, da Diretoria-Geral, não haverá expediente entre 20 de dezembro e 6 de janeiro (recesso forense), mas alguns setores do Tribunal funcionarão em regime de plantão para recebimento de pedidos urgentes, que deverão ser apresentados exclusivamente por meio eletrônico. Esses setores funcionarão das 13h às 18h.

Plantão judicial

Nos dias 24 e 31 de dezembro, haverá plantão judicial das 9h às 15h, com ampliação da jornada para o cumprimento de medidas judiciais urgentes. Não haverá plantão nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro.

Prazos processuais

Os prazos processuais ficarão suspensos de 20 de dezembro a 31 de janeiro. ]Entre 8 e 31 de janeiro, o atendimento ao público externo será das 13h às 18h.

 

Leia a íntegra da Portaria GDG 304/2023.