STF
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, reconsiderou liminar concedida no último dia 31, quando suspendeu os efeitos da Resolução 378/2019 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). A norma, prevista para entrar em vigor em 1º/1/2020, reduz o prêmio do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).
No pedido de reconsideração, a União informou que, no orçamento das despesas do Consórcio DPVAT aprovado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) para 2020, houve supressão de R$ 20,301 milhões, tendo sido oportunizado o contraditório e a ampla defesa à Seguradora Líder. Alegou urgência diante do fato de que o calendário de pagamento do Seguro DPVAT se inicia nesta quinta-feira (9).
A União argumentou que não merece prosperar a alegação de que a resolução torna o DPVAT economicamente inviável. Segundo ela, a Seguradora Líder omitiu a informação de que há disponível no fundo administrado pelo consórcio, atualmente, o valor total de R$ 8,9 bilhões, “razão pela qual, mesmo que o excedente fosse extinto de imediato, ainda haveria recursos suficientes para cobrir as obrigações do Seguro DPVAT.”
Ao acolher o pedido de reconsideração, o presidente do Supremo destacou que, embora observada substancial redução no valor do prêmio do Seguro DPVAT para 2020 em relação ao ano anterior, a resolução mantém a prescrição do pagamento de despesas administrativas do Consórcio DPVAT para este ano, bem como fundamenta a continuidade da cobertura de danos pessoais sofridos em acidentes de trânsito registrados em território nacional (Rcl 38736).