TJSC

O juízo da 2ª Vara Criminal de Blumenau recebeu nesta terça-feira (18/4) a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Santa Catarina contra o homem acusado de ataque a uma creche no último dia 5 de abril, em Blumenau. Ele foi denunciado por quatro homicídios qualificados – por motivo torpe, meio cruel, uso de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas e ofensa a menores de 14 anos – e cinco tentativas de homicídio com as mesmas qualificadoras.

De acordo com o juízo local, a denúncia foi recebida porquanto vislumbrados, em análise preliminar da relação jurídica, a existência de prova da materialidade delitiva e indícios de autoria, conforme as declarações e demais elementos de convicção juntados no caderno investigatório.

Com o recebimento da denúncia pelos crimes, o homem tem prazo de 10 dias para apresentar defesa por escrito através de advogado, ou de 20 dias no caso de defensor público, na forma do art. 396-A do Código de Processo Penal (redação dada pela Lei 11.719/08).

Após essa etapa, terá início a instrução da ação penal, com oitiva de testemunhas e do próprio réu. Por ora, foram arroladas 16 testemunhas. Somente ao final desses trâmites caberá à magistrada pronunciar o acusado e remeter o caso para julgamento pelo Tribunal do Júri. O acusado permanecerá preso preventivamente, sem prazo determinado.

Por conta da presença de menores nos autos, o processo tramita sob sigilo.