TJSC

O Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça, sob a presidência do desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, homologou em sua última sessão novas diretrizes que passam agora a nortear os trabalhos daquele órgão julgador:

– Processos que já foram remetidos à Justiça Federal e retornaram devem ser mantidos e julgados pela Justiça Estadual, pois não podemos suscitar conflito à luz do Enunciado n. 254 da Súmula do STJ: “A decisão do Juízo Federal que exclui da relação processual ente federal não pode ser reexaminada no Juízo Estadual”.

– Remessa à Justiça Federal de todos os processos no estado em que se encontram por se apresentar, em princípio, necessária a integração da União, salvo os feitos em grau de recurso ajuizados e julgados em primeiro grau até 15-4-2020, data que marca as novas diretrizes proclamadas pelo Supremo Tribunal Federal para o Tema n. 793.

– Remessa à Justiça Federal de todos os processos em grau recursal cuja sentença foi de improcedência. Processualmente, primeiro se verifica a competência para depois se incursionar no mérito. Não se pode ter dois pesos e duas medidas a depender do julgamento realizado em primeiro grau (procedência ou improcedência dos pedidos). Ademais, no âmbito da Justiça Federal a parte autora pode conseguir reverter o cenário que, na Justiça Estadual, talvez não obtivesse êxito – oportunidade que não lhe pode ser tolhida. O trânsito em julgado da decisão de improcedência na Justiça Estadual (apenas, portanto, com Estado e Município no polo passivo) não fará coisa julgada em relação à União.

– Caso haja recurso contra a sentença de extinção do processo pela não inclusão da União no polo passivo, deve-se, em regra, manter a decisão de primeiro grau, pois a parte deliberadamente deixou de promover a regularização. Apenas em hipóteses excepcionalíssimas (risco à vida do autor), havendo pleito de uma segunda chance para citar a União, poderá haver mitigação, aplicando-se o princípio da derrotabilidade. Neste caso, defere-se a medida urgente, anula-se o processo e remete-se o feito à Justiça Federal.