OAB/SC
Advogados e advogadas não estão sujeitos à obrigatoriedade do reconhecimento de firma ou apresentação de procuração pública para o exercício profissional e acesso aos autos administrativos ou judiciais. Exigências de instrumentos públicos, firmas reconhecidas ou renovações de procurações para compulsar processos, obtenção de cópias e documentos, levantamento de alvarás, entre outros são indevidas. Tal prerrogativa […]
