JUSCATARINA
A legítima defesa é excludente de criminalidade consoante se observa do art. 23 do Código Penal, e vem definida no art. 25 do mesmo diploma, sempre que o agente repele agressão injusta, atual ou iminente. Esta regra surgiu de construções doutrinárias e jurisprudenciais, como o famigerado dolo eventual. Sabe-se que a honra é um atributo […]
